- 1 -A decisão sobre a concessão dos apoios cabe à Junta de Freguesia da União das Freguesias de Gavião e Atalaia, mediante edital afixado nos lugares de estilo e na página eletrónica da Freguesia em jf-gaviao-atalaia.pt.
- 2 -Os interessados podem pronunciar-se, de forma escrita, sobre todas as questões com interesse para a decisão, no momento da audiência prévia no prazo de 10 dias úteis após a decisão final.
Artigo 15.º — Decisão final
Vigente desde: 02/10/2026