- 1 -São deveres das entidades às quais foram concedidos apoios pela Junta de Freguesia da União das Freguesias de Gavião e Atalaia:
- a)Entregar os documentos atualizados na instrução do primeiro pedido e sempre que haja alterações ao/s mesmo/s, salvo nos casos em que a sua entrega seja exigida anualmente:
- i)Fotocópia do cartão de identificação de pessoa coletiva (NIPC);
- ii)Certidão notarial dos estatutos ou fotocópia do Diário da República onde os mesmos foram publicados ou outro documento legalmente exigível;
- iii)Fotocópia da ata referente à eleição/tomada de posse dos Órgãos Sociais em exercício;
- iv)Documentos comprovativos da regularidade da situação fiscal e contributiva da entidade requerente (declarações de não dívida), obrigatoriamente;
- v)Comprovativo do cumprimento das obrigações declarativas relativas ao Registo Central do Beneficiário Efetivo, quando legalmente aplicável.
- b)Exceciona-se, do disposto da alínea a), a apresentação dos documentos referidos, sempre que a natureza das entidades não o permita;
- c)Aplicar, convenientemente, os apoios recebidos, sob pena de revogação do apoio e exigir a restituição das verbas quando se verifique incumprimento dos objetivos ou má aplicação dos mesmos, mediante deliberação fundamentada do Órgão Executivo;
- d)Disponibilizar à Junta de Freguesia, no momento da receção do montante atribuído, recibo com o valor do mesmo (caso o apoio seja financeiro);
- e)No caso de impossibilidade de cumprimento do disposto na alínea a) do presente artigo por fatores extrínsecos à entidade requerente, a concessão de apoios financeiros estará dependente de disponibilidade orçamental da Freguesia e de decisão favorável do respetivo Órgão Executivo.
- a)Entregar os documentos atualizados na instrução do primeiro pedido e sempre que haja alterações ao/s mesmo/s, salvo nos casos em que a sua entrega seja exigida anualmente:
Artigo 9.º — Deveres das entidades
Vigente desde: 02/10/2026