- 1 -Os pedidos de concessão de apoios logísticos e financeiros deverão ser solicitados, com 30 dias de antecedência, por requerimento (Anexo I).
- 2 -O Órgão Executivo pode aceitar pedidos de apoios com prazos diferentes do definido no ponto anterior, sempre que tal seja de relevante interesse público para a Freguesia, nomeadamente, no que diz respeito aos apoios logísticos.
Artigo 10.º — Apresentação e prazos de entrega dos pedidos
Vigente desde: 02/10/2026