- 1 -As áreas objeto de suspensão parcial do Plano Diretor Municipal da Maia e estabelecimento de medidas preventivas, delimitadas nas plantas anexas, situam-se na Rua de Ardegães, freguesia de Águas Santas, Rua de Lagielas, freguesia de Vila Nova da Telha, e Rua de António Maria da Costa, freguesia de Moreira.
- 2 -São suspensas as respetivas disposições regulamentares referentes a classificação do solo como aglomerado rural (artigo 44.º-A e 44.º-B) e as disposições relativas à salvaguarda patrimonial, presentes nos artigos 20.º e 21.º, para o caso de Ardegães, as disposições referentes à classificação como áreas de equipamentos (artigos 61.º e 62.º), para o caso das Lagielas, bem como as disposições da classificação com áreas de indústria e armazenagem (artigos 65.º e 66.º), para o caso na área de acolhimento empresarial da Maia I.
Artigo 2.º — Âmbito Territorial
Vigente desde: 04/11/2024