- 1 -As candidaturas serão analisadas pelos técnicos do Município de Barcelos designados para o efeito.
- 2 -Caberá aos técnicos do Município a elaboração do Relatório Social com a informação socioeconómica e familiar do agregado.
- 3 -A análise da candidatura deverá ser efetuada no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data da sua apresentação.
- 4 -No prazo de apreciação poderá ser solicitada a junção de novos documentos, bem como realizadas diligências tidas como necessárias para o efeito.
Artigo 13.º — Análise da Candidatura
Vigente desde: 15/12/2023