- 1 -Compete à Câmara Municipal de Barcelos deliberar sobre a candidatura apresentada sob proposta fundamentada pelos técnicos do serviço social do município.
- 2 -Não obstante o previsto no número anterior, a concessão da comparticipação está dependente de verba devidamente cabimentada e da existência de fundos disponíveis para o efeito.
- 3 -O teor da deliberação será objeto de notificação ao requerente, para efeitos de audiência prévia, prevista nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 15.º — Decisão da candidatura
Vigente desde: 15/12/2023