- 1 -Em caso de indeferimento poderá o requerente solicitar a reapreciação da sua candidatura, mediante a junção de novos elementos ou documentos.
- 2 -A reapreciação da candidatura observará o disposto nos artigos 12.º a 15.º do presente regulamento.
Artigo 16.º — Reapreciação da candidatura
Vigente desde: 15/12/2023