- 1 -Em tudo o que não estiver previsto neste Regulamento, aplica-se a legislação em vigor no âmbito da matéria que constitui o seu objeto.
- 2 -As dúvidas e omissões que surjam quanto à interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 25.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 15/12/2023