- 1 -A habitação ou parte da habitação arrendada deverá possuir, entre outras, as seguintes características:
- a)Condição de habitabilidade, a verificar pelos serviços competentes do Município de Barcelos, sempre que se justifique;
- b)Tipologia adequada à dimensão e composição da família, conforme anexo I do presente Regulamento.
- 2 -Poderá ser considerado o apoio a habitações cuja tipologia seja superior à adequada à dimensão e composição da família, estabelecida no anexo I, desde que o valor da renda mensal seja igual ou inferior aos limites fixados para a tipologia adequada constante no anexo I do presente Regulamento.
- 3 -Após aprovação, qualquer alteração relativa à tipologia habitacional carece de prévia comunicação aos serviços do Município de Barcelos.
Artigo 8.º — Caraterísticas da habitação ou parte da habitação
Vigente desde: 15/12/2023