- 1 -Os trabalhadores auferem a remuneração correspondente à respetiva carreira e nível.
- 2 -Os níveis remuneratórios dos trabalhadores com CIT são os que constam no Anexo II ao presente regulamento.
- 3 -O estatuto remuneratório dos dirigentes é o previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, que definiu a missão e as atribuições do Instituto de Informática, II, I. P., sem prejuízo do direito à opção pelo vencimento de origem.
- 4 -O estatuto remuneratório dos chefes de equipa multidisciplinares é fixado nos termos do artigo 3.º da Portaria n.º 138/2013, de 2 de abril.
- 5 -A tabela remuneratória que constitui o Anexo II do presente regulamento é objeto das atualizações anuais nos termos definidos para os trabalhadores da Administração Pública.
Artigo 10.º — Remuneração
Vigente desde: 03/10/2025