Os trabalhadores em funções no II, I.P detentores de contrato individual de trabalho, mediante deliberação do conselho diretivo, nos temos do n.º 5 do artigo 1.º da Portaria n.º 138/2013, de 2 de abril, alterada pela Portaria n.º 17/2024, de 25 de janeiro, podem ser designados para cargo de chefe de equipa multidisciplinar.