- 1 -As portas das unidades de alojamento local municipal são dotadas de segurança que garante a privacidade de todos os hóspedes.
- 2 -Os alojamentos estão dotados de equipamentos para satisfazer as necessidades dos hóspedes, nomeadamente camas individuais ou de casal, iluminação geral e de cabeceira, roupeiros, cabides, televisões, máquina de café e tomadas de eletricidade, micro-ondas, desumidificadores, entre outros.
- 3 -Em casos de estadias prolongadas a mudança de roupa de cama e de banho das moradias é feita a cada cinco noites.
- 4 -A limpeza das unidades de alojamento local municipal fica a cargo do hóspede durante toda a sua estadia.
- 5 -As unidades de alojamento local municipal estão dotadas de:
- a)Seguro de responsabilidade civil;
- b)Livro de reclamações.
Artigo 10.º — Unidades de alojamento local municipal
Vigente desde: 04/11/2024