- 1 -As instalações sanitárias podem ser privativas ou comuns.
- 2 -No caso das unidades de alojamento local municipal todas as instalações sanitárias são privativas para o uso exclusivo dos hóspedes neles alojados.
- 3 -São consideradas instalações sanitárias comuns aquelas que estão acessíveis ao público e que estão fora dos alojamentos locais municipais.
Artigo 9.º — Instalações sanitárias
Vigente desde: 04/11/2024