- 1 -A admissão dos hóspedes nas unidades de alojamento local municipal está sujeita à apresentação de um documento de identificação, como o cartão do cidadão, passaporte ou outro documento oficialmente reconhecido, assim como o número de identificação fiscal (NIF) ou o número de identificação de pessoa coletiva (NIPC) e a morada para efeitos de notificação.
- 2 -Os hóspedes com idade inferior a 16 anos só podem frequentar as unidades de alojamento local, quando acompanhados pelos seus pais ou por outros adultos que por eles se responsabilizem.
- 3 -No momento do registo de um hóspede, deverá ter-se em conta:
- a)Nome do hóspede;
- b)Data prevista para a saída;
- c)Duração da estadia.
- 4 -Não são admitidos hóspedes caso a lotação máxima das unidades de alojamento local esteja atingida.
- 5 -O check-in em cada uma das unidades de alojamento local municipal é efetuado entre as 15h00 e as 18h00 e o check-out das 9h00 às 12h00, ou até à hora acordada com quem esteja presente nas áreas de acolhimento, entendendo-se que a quem não cumpra o estabelecido, será cobrada uma noite adicional.
- 6 -Não são admitidas reservas a hóspedes com idade inferior a 16 anos.
- 7 -É obrigatório manter a confidencialidade dos dados, no âmbito do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados Pessoais (RGPD).
- 8 -É somente permitida a presença de animais no interior dos alojamentos, quando salvaguardados os aspetos estatuídos no artigo 17.º
- 9 -Os alojamentos não têm condições de acessibilidade para “pessoas com mobilidade condicionada”.
Artigo 13.º — Admissão
Vigente desde: 04/11/2024