Pode ser recusado o acesso ou a permanência nas unidades de alojamento local quando:
- a)Não sejam apresentados os documentos exigidos no ato de admissão, de acordo com o estatuído no artigo 13.º;
- b)Haja uma recusa do cumprimento das normas de funcionamento internas estabelecidas neste Regulamento;
- c)Sejam indevidamente alojados terceiros não identificados e registados;
- d)Os hóspedes estejam notoriamente sob o efeito de álcool ou substâncias psicotrópicas, de modo a perturbar ou poder perturbar outras pessoas;
- e)Sejam portadores de uma doença que possa comprometer a saúde pública;
- f)Tenha sido aplicada uma sanção de interdição de entrada e permanência no espaço.