- 1 -A reserva pode ser feita:
- a)Nas áreas de acolhimento identificadas no artigo 7.º;
- b)No Posto de Turismo Municipal;
- c)Nas plataformas digitais onde as unidades de alojamento local estejam presentes;
- d)Através do e-mail: [email protected].
- 2 -No ato de reserva ou check-in o funcionário na área de acolhimento preenche obrigatoriamente, em impresso próprio, o nome do hóspede, a morada, a nacionalidade, o número do documento de identificação, número de carta de condução e o número de identificação fiscal, bem como a identificação e data de nascimento de todas as pessoas que o acompanham e que também vão ficar alojados na respetiva unidade de alojamento local.
- 3 -Pode ser solicitado a cada hóspede o endereço eletrónico e/ou o número de telemóvel.
- 4 -No caso de uma reserva de um grupo de hóspedes ou uma associação, tem de ser feito um registo individual para cada um dos hóspedes.
- 5 -O cancelamento da reserva só pode ser feito até 7 dias anteriores à data de check-in, caso contrário, aplica-se o pagamento total do montante da mesma.
- 6 -Não é permitida a transmissão da titularidade da reserva.
- 7 -Todos os titulares de reservas devem, no ato de check-in, assinar um termo de responsabilidade, assumindo eventuais danos e incidentes causados nos alojamentos onde estejam hospedados.
- 8 -As reservas efetuadas com um prazo inferior a 7 dias devem ser pagas na sua totalidade no ato da reserva e, em caso de cancelamento, não há lugar à restituição do valor pago.
- 9 -O período reservado, mesmo que não seja totalmente usufruído, é devido como efetivamente ocupado.
- 10 -O município pode anular a reserva por motivos de força maior, devidamente justificados e comunicados ao cliente, sendo, consequentemente, restituído o valor pago.
Artigo 15.º — Reserva
Vigente desde: 04/11/2024