- 1 -Os hóspedes dos alojamentos têm direito a:
- a)Ser-lhes assegurada a privacidade;
- b)Utilizar as instalações e serviços de acordo com o disposto no presente Regulamento e legislação aplicável;
- c)Exigir a apresentação do livro de reclamações quando assim o solicitarem;
- d)Exigir a emissão de recibo respeitante aos valores pagos;
- e)Ser-lhes apresentado o presente Regulamento.
Artigo 21.º — Direitos dos hóspedes
Vigente desde: 04/11/2024