- 1 -Durante a estadia, os hóspedes devem cumprir:
- a)O referido no presente Regulamento;
- b)Comunicar aos serviços qualquer anomalia ou incumprimento do Regulamento;
- c)Respeitar o período de silêncio, não incomodando os restantes hóspedes;
- d)Garantir as normas de segurança relativas aos animais de companhia;
- e)Saldar o pagamento dos serviços utilizados de acordo com a Tabela de Taxas e Preços em vigor.
- 2 -O hóspede é responsável pelo asseio e bom estado de conservação do mobiliário, loiça, roupa, eletrodomésticos e outro equipamento que dele faça parte, bem como do interior do alojamento que lhe for atribuído.
- 3 -Em cada Alojamento encontra-se uma relação dos equipamentos neles existentes pelo que, no momento da ocupação, os hóspedes devem confirmar os mesmos e reclamar da falta de algum ou alguns deles.
- 4 -A ausência de reclamação nos termos da alínea anterior implica a responsabilidade do hóspede em caso de falta dos equipamentos aquando do seu check-out.
- 5 -Todas as anomalias devem ser comunicadas de imediato nas respetivas áreas de acolhimento.
- 6 -Qualquer dano causado no mobiliário ou outros, durante o período de estadia é da responsabilidade do hóspede.
- 7 -Aquando do check-out, juntamente com o hóspede, é verificado se o alojamento foi deixado nas mesmas condições em que foi encontrado.
Artigo 22.º — Deveres dos hóspedes
Vigente desde: 04/11/2024