- 1 -Sempre que for encontrado algum objeto, deve ser entregue nas áreas de acolhimento da Quinta Municipal de Subserra ou do Palácio do Sobralinho, onde é efetuado o registo do bem e da pessoa que o encontrou, sendo posteriormente feita a respetiva participação junto das autoridades competentes.
- 2 -Os objetos que não sejam reclamados no prazo de um ano, a contar da data da participação das entidades competentes, passam a ser considerados propriedade do município de Vila Franca de Xira, que convenientemente lhes dará o destino que entender.
Artigo 29.º — Perdidos e achados
Vigente desde: 04/11/2024