- 1 -Os escritórios situados na ECC deverão ser arrendados aos transportadores ou a grupos de transportadores que operem na localidade.
- 2 -Os arrendamentos terão uma duração mínima de seis meses e serão celebrados após requerimento dos interessados, dirigido à direcção da ECC.
- 3 -Os grupos de transportadores que requeiram o arrendamento deverão designar uma empresa responsável por aquele.
Artigo 16.º — Escritórios
Vigente desde: 30/03/2000