- 1 -O lugar que cada veículo deve ocupar ao entrar na ECC será o designado pelo agente local.
- 2 -Em princípio, os lugares no cais serão ocupados pela ordem de chegada, salvo quanto aos cais de partida, nas condições seguintes:
- a)O transportador que explore carreiras interurbanas poderá requerer que as respectivas partidas se realizem sempre do mesmo lugar no cais.
- b)Quando o número diário de partidas das carreiras de um determinado transportador exceder a frequência média no mesmo itinerário, poderá ser-lhe exclusivamente reservado um lugar fixo.
Artigo 15.º — Designação e reserva de lugares
Vigente desde: 30/03/2000