- 1 -O presente Regulamento entra em vigor após aprovação do MES.
- 2 -As dúvidas e omissões que se suscitarem sobre a interpretação ou aplicação do presente Regulamento serão resolvidas mediante despacho da entidade referida no n.º 1.
Artigo 24.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 30/03/2000