- 1 -Os transportadores, para que possam tomar ou largar passageiros na ECC, deverão remeter à Câmara Municipal, até três dias antes do que pretendam iniciar o serviço, requerimento escrito do qual constem os elementos seguintes:
- a)Nome comercial ou firma do transportador e respectivo domicílio ou sede;
- b)Nome e identificação dos veículos que utilizem a ECC;
- c)Serviço a assegurar pelos respectivos veículos;
- d)Horário das partidas e chegadas das carreiras, em esquema semanal, indicando as origens, destinos e paragens;
- e)Tarifas a cobrar;
- f)Outras menções legalmente exigíveis.
- 2 -O transportador deverá declarar ter tomado conhecimento do presente Regulamento, obrigando-se ao cumprimento das suas disposições, bem como de todos os demais preceitos legais e regulamentares referentes à utilização da ECC.
Artigo 4.º — Admissão de veículos
Vigente desde: 30/03/2000