- 1 -Só serão admitidos a utilizar a ECC os veículos seguros conforme a legislação em vigor.
- 2 -A Câmara Municipal não assume a responsabilidade por qualquer espécie de risco proveniente da actividade dos transportadores, seus agentes, veículos e demais equipamento. Os acidentes provocados pelos transportadores, tanto no interior da estação como nas áreas de estacionamento anexas, serão da sua inteira responsabilidade.
- 3 -A admissão de veículos será recusada sempre que os transportadores não possam comprovar, pela apresentação das respectivas apólices e dos recibos de prémio, que se encontram em condições de observância do estipulado neste preceito.
Artigo 5.º — Seguros
Vigente desde: 30/03/2000