- 1 -Os transportadores deverão avisar o responsável da ECC das alterações de horários e de tarifas, pelo menos, quarenta e oito horas antes da sua entrada em vigor.
- 2 -Os horários das carreiras serão afixados em locais bem visíveis, a determinar pela Câmara Municipal
- 3 -A Câmara Municipal poderá ainda elaborar, de acordo com as empresas transportadoras, quadros globais de carreiras que sirvam os mesmos percursos.
- 4 -A Câmara Municipal poderá ainda elaborar um quadro de informações permanentes de horários de partidas e de chegadas das carreiras, respectivos cais de embarque e paragens mais importantes do percurso.
Artigo 9.º — Publicidade de horários
Vigente desde: 30/03/2000