O presente Regulamento é elaborado com base no disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em cumprimento dos preceitos legais previstos nos artigos 99.º, 100.º, 101.º e 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, ainda nas alíneas c) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea b) e g) do n.º 1 artigo 25.º e nas alíneas k), qq) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação atual, ainda no n.º 2 do artigo 10.º, dos artigos 70.º, 71.º e 169.º do Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual, ainda no artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, ainda no artigo 2.º do Anexo do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, na sua redação atual, no artigo 6.º e 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, ainda na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, na sua redação atual, ainda no Decreto-Lei n.º 433/1982, de 27 de outubro, na sua redação atual e, na Portaria n.º 1334-F/2020, de 31 de dezembro, na sua redação atual e Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro.