- 1 -O presente Regulamento prevê, designadamente, as seguintes tipologias de estacionamento:
- a)Estacionamento nas vias públicas;
- b)Estacionamento privativo;
- c)Estacionamento em zonas de duração limitada;
- d)Estacionamento destinado a bolsas de estacionamento e a operações de carga e descarga;
- e)Estacionamento reservado a pessoas com mobilidade condicionada;
- f)Estacionamento afeto a transportes coletivos;
- g)Estacionamento destinado a caravanismo.
- 2 -O regime aplicável a cada tipologia de estacionamento é o previsto no presente Regulamento, sem prejuízo do disposto no Código da Estrada e na legislação complementar.
Artigo 12.º — Tipologias de estacionamento
Vigente desde: 06/10/2026