- 1 -O estacionamento deve efetuar-se nos locais especialmente destinados para o efeito e em conformidade com a sinalização existente.
- 2 -Na ausência de sinalização específica, o estacionamento deve realizar-se o mais próximo possível do limite direito da faixa de rodagem, paralelamente a este e no sentido da marcha.
- 3 -O estacionamento deve processar-se de modo a não prejudicar a fluidez do trânsito, o acesso a propriedades, garagens, parques de estacionamento, zonas de carga e descarga, nem a circulação de peões.
Artigo 13.º — Regras gerais de estacionamento
Vigente desde: 06/10/2026