- 1 -O pedido de emissão de cartão de profissional é feito mediante requerimento, instruído com os seguintes elementos:
- a)Requerimento nos termos do Anexo V, do presente Regulamento;
- b)Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e respetivo número fiscal para pessoa singular ou NIPC para pessoa coletiva;
- c)Comprovativo de morada fiscal do estabelecimento ou documento similar;
- d)Contrato de arrendamento (se aplicável);
- e)Certidão da Conservatória do Registo Comercial ou, em alternativa, indicação do código de acesso à Certidão Permanente online da Empresa;
- f)Certidão da Conservatória do Registo Predial atualizada ou indicação do código de acesso on-line à Certidão Permanente do Registo Predial da qual conste o registo de propriedade, localização do estabelecimento ou sede a seu favor, ou, caso não seja proprietário do imóvel, título contratual adequado à sua utilização para o fim que se destina, designadamente contrato de arrendamento, trespasse ou outro, e;
- g)Cópia do Certificado de Matrícula ou Título de Registo de Propriedade do veículo automóvel.
- 2 -Os documentos apresentados deverão estar atualizados e deles constar a morada com base na qual é requerido o cartão de profissional.
- 3 -O profissional pode requerer a alteração do respetivo registo por um respeitante a outro veículo, devidamente identificado pela matrícula, desde que não se encontre ultrapassado o prazo de validade inicial, por motivo de avaria ou acidente do veículo registado, estando as taxas para o efeito previstas no Regulamento de Taxas e Outras Receitas.
Artigo 29.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 06/10/2026