- 1 -Pode ser atribuído cartão de profissional, que confere o direito a estacionar, sem reserva de lugar, na respetiva ZDL, exceto nas zonas classificadas de “Zonas Vermelhas”, sujeito ao pagamento de taxa definido no Regulamento de Taxas e Outras Receitas.
- 2 -Pode requerer cartão profissional a pessoa singular ou coletiva, que:
- a)Possua estabelecimento comercial ou trabalhe em artéria de ZDL, ou em via adjacente pedonal ou com estacionamento proibido em toda a sua extensão;
- b)Não disponha de parqueamento próprio.
- 3 -O cartão é pessoal e intransmissível e encontra-se associado a um titular, a uma morada e a um veículo concretamente identificado.
- 4 -Por regra, pode ser atribuída até ao máximo de uma autorização por profissional, identificada pela matrícula.
- 5 -A atribuição do cartão não garante a existência de lugar de estacionamento.
- 6 -A validade do cartão é trimestral, devendo a renovação ser requerida com antecedência mínima de 30 dias relativamente ao termo do prazo.
- 7 -O cartão de profissional deve ser verificável pelos meios disponibilizados pelo Município, podendo assumir forma física ou digital.
- 8 -A emissão de segunda via de cartão de profissional está sujeita ao pagamento de taxa, de acordo com o Regulamento de Taxas e Outras Receitas.
Artigo 28.º — Condições de atribuição de cartão profissional
Vigente desde: 06/10/2026