- 1 -Dentro das zonas de estacionamento de duração limitada, a Câmara Municipal pode criar bolsas de estacionamento com regimes específicos de utilização, exploração ou afetação, em função de objetivos de interesse público municipal.
- 2 -As bolsas de estacionamento podem destinar-se, designadamente:
- a)A residentes;
- b)A profissionais;
- c)A pessoas com mobilidade condicionada;
- d)A outros fins específicos devidamente fundamentados.
- 3 -O regime aplicável a cada bolsa de estacionamento, incluindo horários, limites de utilização, condições de acesso e eventual sujeição a pagamento, é definido por deliberação da Câmara Municipal e devidamente sinalizado no local.
- 4 -As bolsas de estacionamento não conferem, salvo disposição expressa em contrário, reserva individual de lugar.
Artigo 31.º — Bolsas de estacionamento
Vigente desde: 06/10/2026