- 1 -Os regimes de utilização do Parque são os seguintes:
- a)Rotatividade com pagamento por fração temporal;
- b)Avença Mensal de Utilização Total;
- c)Avença Mensal de Utilização Noturna;
- d)Avença Mensal de Utilização Diurna.
- 2 -No Regime de Rotatividade com pagamento por fração temporal o utilizador tem direito ao estacionamento de um veículo automóvel ligeiro, em qualquer lugar vago dentro do conjunto de lugares disponíveis para este regime durante um período de tempo, e dentro do horário definido, mediante o pagamento de uma tarifa, em função do período utilizado.
- 3 -O utente de Avença Mensal de Utilização Total tem direito ao estacionamento de um veículo automóvel ligeiro, em qualquer lugar disponível no Parque a qualquer hora e dia, por qualquer período de tempo, dentro do prazo de vigência da avença, mediante o pagamento da tarifa estabelecida.
- 4 -O utente de Avença Mensal de Utilização Noturna tem direito ao estacionamento de um veículo automóvel ligeiro, em qualquer lugar disponível no Parque, em qualquer dia e dentro do horário adiante definido, no período de validade da avença, mediante o pagamento da tarifa estabelecida.
- 5 -O utente de Avença Mensal de Utilização Diurna tem direito ao estacionamento de um veículo automóvel ligeiro, em qualquer lugar e em qualquer dia útil, dentro do horário adiante definido e no prazo de vigência da avença, mediante o pagamento da tarifa estabelecida.
Artigo 45.º — Regimes de utilização do parque
Vigente desde: 06/10/2026