- 1 -O pagamento do montante devido pela utilização do Parque será efetuado na máquina de pagamento automático existente no Parque, em local devidamente sinalizado, ou através de meio eletrónico sempre que disponível.
- 2 -O pagamento das avenças deverá ser efetuado nos primeiros 10 dias de cada mês.
- 3 -A falta de pagamento na data devida por parte dos utentes em regime de avença implica a imediata suspensão do direito de utilização do Parque e o cancelamento automático do cartão de acesso.
Artigo 48.º — Pagamento
Vigente desde: 06/10/2026