- 1 -Para sair do Parque, os utentes ocasionais devem introduzir o título codificado de acesso, depois de validado pelo pagamento, no equipamento de controlo de saída colocado na zona de “saída de veículos”, para o que dispõem de quinze minutos após o pagamento.
- 2 -Se a saída do veículo não se verificar nesse período de tempo, haverá lugar ao pagamento do valor correspondente ao período mínimo de estacionamento iniciado.
- 3 -Os demais utentes deverão validar o cartão de acesso no equipamento de controlo de saída colocado na zona de “saída de veículos”.
Artigo 49.º — Procedimento de saída
Vigente desde: 06/10/2026