Nem o Município nem a entidade autuante são responsáveis por eventuais danos que os veículos removidos da via pública, por se encontrarem estacionados abusivamente nos termos da presente secção, possam sofrer nas operações de remoção ou enquanto se encontrarem depositados no parque municipal.
Artigo 59.º — Responsabilidade por eventuais danos nos veículos
Vigente desde: 06/10/2026