- 1 -O pagamento de taxas ou a emissão de autorizações não constitui o Município responsável por furtos, danos ou prejuízos sofridos pelos veículos ou bens neles existentes.
- 2 -O Município apenas responde nos termos gerais de direito, quando se verifique atuação ilícita e culposa dos seus serviços.
Artigo 65.º — Responsabilidade
Vigente desde: 06/10/2026