O leitor tem como deveres:
- a)Cumprir as normas definidas no presente documento.
- b)Utilizar a BIC no respeito pelos seus objetivos, consignados no artigo 2 deste documento.
- c)Manter em bom estado de conservação os documentos que lhe forem facultados, bem como fazer bom uso das instalações e dos equipamentos.
- d)Preencher os impressos que lhe sejam entregues, para fins estatísticos e de informação de gestão.
- e)Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos documentos requisitados para leitura domiciliária.
- f)Indemnizar a BIC pelos danos ou perdas que forem da sua responsabilidade.
- g)Aceitar o valor monetário definido para os serviços pagos, de acordo com a tabela de taxas e licenças municipais.
- h)Atender e respeitar as indicações que lhe forem transmitidas pelo funcionário ao serviço.
- i)Comunicar imediatamente a perda ou o extravio do cartão de leitor, sob pena de ser responsabilizado por eventuais utilizações fraudulentas por terceiros,
- j)Manter atualizados os seus dados pessoais constantes na sua ficha de inscrição.
- k)Cumprir o estipulado no Código do Direitos de Autor e dos Direitos Conexos.