- a)Não é permitido fumar, comer ou beber, dentro da BIC.
- b)É expressamente proibido riscar, dobrar ou inutilizar de qualquer modo as folhas e capas dos livros ou retirar qualquer sinalização posta pelos serviços da BIC (cota, carimbos, ou quaisquer outros sinais ou registos).
- c)A falta de observância da disposição anterior implica a reposição da publicação pelo responsável, ou o seu pagamento integral, conforme for julgado mais conveniente pelos serviços.
- d)É proibido danificar e retirar de forma indevida os recursos colocados ao dispor dos utilizadores.
- e)Não é permitido praticar quaisquer atos que prejudiquem o bom funcionamento e ambiente adequado a uma biblioteca.
- f)Poderá ser interdito o acesso, a permanência e a utilização dos serviços e recursos da biblioteca aos utilizadores que infrinjam ou não cumpram o estabelecido neste regulamento.
V
EMPRÉSTIMO
Artigo 13.º — Inibições
Vigente desde: 03/10/2025