- a)A admissão como leitor individual faz-se mediante o preenchimento de uma ficha obrigando-se aquele à apresentação de um documento de identificação (cartão de cidadão, carta de condução ou passaporte) e de um comprovativo de morada - residência, trabalho ou estabelecimento de ensino (recibo de eletricidade, água, telefone).
- b)A inscrição de leitores com idade igual ou inferior a 16 anos implica a autorização e responsabilização dos pais ou encarregados de educação, mediante o preenchimento de impresso próprio fornecido pelos serviços.
Artigo 8.º — Admissão como leitor
Vigente desde: 03/10/2025