- a)O cartão de leitor permite usufruir do serviço de empréstimo domiciliário proporcionado pela BIC.
- b)O cartão de leitor é individual e intransmissível, sendo o titular responsável pelos movimentos com ele efetuados.
- c)Caso os procedimentos do artigo anterior, estejam cumpridos, o cartão de leitor é emitido no próprio dia da inscrição e entregue ao leitor na próxima visita que a BIC fizer ao local onde foi realizada a inscrição.
- d)No caso de perda ou extravio deverá comunicar de imediato a ocorrência à BIC. A 2.ª via do cartão de leitor terá um valor monetário de acordo com a tabela de taxas e licenças municipais.
- e)Qualquer mudança de residência, estabelecimento de ensino ou local de trabalho deve ser imediatamente comunicada a BIC.
Artigo 9.º — Cartão de leitor
Vigente desde: 03/10/2025