Aplicam-se os condicionalismos constantes do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), considerando-se para o efeito o mapa de perigosidade de incêndio rural, representado em cinco classes, constante no Anexo I, para efeitos do cumprimento do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação.