- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição do incentivo à natalidade e adoção no Município de Sabrosa.
- 2 -O incentivo à natalidade e adoção efetua-se através da atribuição de um subsídio, sempre que ocorra o nascimento de um nado-vivo ou a adoção de uma criança por residente(s) no Concelho, nos termos do presente regulamento.
- 3 -O subsídio a atribuir reveste a forma de prestação pecuniária e/ou reembolso de despesas elegíveis com a aquisição de bens destinados, expressamente, ao recém-nascido/criança adotada, sendo o(s) valor(es) definido(s), anualmente, aquando da aprovação dos documentos previsionais para o ano económico.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 05/11/2024