- 1 -O presente Regulamento aplica-se às crianças recém-nascidas com registo de naturalidade no concelho de Sabrosa e às crianças adotadas, até aos 12 anos de idade, inclusive, por residentes no Concelho.
- 2 -Os apoios concedidos no âmbito do presente regulamento podem ser divididos ao longo dos três primeiros anos de vida da criança (até completar 3 anos de Idade), ou, no caso de adoção, ao longo de 36 meses, os quais se contam seguidos e a partir do mês seguinte ao do deferimento do pedido.
Artigo 3.º — Aplicação
Vigente desde: 05/11/2024