- 1 -O pedido de atribuição do incentivo é requerido através de impresso próprio, disponibilizado no site ou no serviço da ação social do Município, e entregue nos mesmos serviços, instruído com os seguintes documentos:
- a)Cópia de documento de identificação civil da criança, podendo ser, no caso de recém-nascido, a certidão de nascimento ou documento comprovativo do seu registo;
- b)Cópia de documento legal comprovativo de adoção, quando aplicável;
- c)Atestado da Junta de Freguesia da área de residência do/a requerente, comprovando o cumprimento dos requisitos constantes nas alíneas a) e b), do n.º 1, do artigo 5.º;
- d)Comprovativo do domicílio fiscal emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira e, cumulativamente, cópia dos recibos, dos últimos três meses, de água, eletricidade e renda, este último quando aplicável;
- e)Documento comprovativo do número de identificação bancária (NIB) de conta bancária titulada pelo/a requerente;
- f)Cópia de folha de rosto de IRS dos últimos 2 anos, comprovando o cumprimento do requisito constante na alínea a), do n.º 1, do artigo 5.º
- 2 -Aquando da instrução do pedido deve ser exibido o Cartão de Cidadão do/a requerente ou o Bilhete de Identidade e o Cartão de Contribuinte.
Artigo 8.º — Apresentação do pedido de atribuição ao incentivo
Vigente desde: 05/11/2024