- 1 -Todos os dados recolhidos ao abrigo deste Regulamento destinam-se única e exclusivamente para os fins contidos no mesmo e são os estritamente necessários para a análise e o tratamento do pedido.
- 2 -No ato de candidatura, o/a requerente deve declarar que autoriza expressamente a sua utilização para os fins tidos por necessários e convenientes no presente Regulamento.
- 3 -O/A requerente poderá solicitar a consulta, retificação ou portabilidade dos seus dados sempre que o desejar, assim como a sua eliminação depois de decorrido o prazo legal de conservação.
Artigo 9.º — Proteção de dados
Vigente desde: 05/11/2024