Para efeitos de taxa a cobrar pelo depósito da ficha técnica de habitação nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de Março, é fixado o valor de 15 euros por cada exemplar.
Para efeitos de taxa a cobrar pelo depósito da ficha técnica de habitação nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de Março, é fixado o valor de 15 euros por cada exemplar.