Para efeitos da taxa a cobrar pela emissão da segunda via pela Câmara Municipal, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de Março, é fixado o valor de 15 euros por cada exemplar.
Para efeitos da taxa a cobrar pela emissão da segunda via pela Câmara Municipal, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de Março, é fixado o valor de 15 euros por cada exemplar.