- 1 -A Unidade de Gestão da CC-AMAL pode ser assegurada pela Comunidade Intermunicipal da AMAL ou poderá ser cometida a terceiros, independentemente da sua natureza pública ou privada, mediante a celebração de contrato.
- 2 -A AMAL poderá recorrer à contratação de serviços a fornecedores externos para o desempenho das funções da unidade de gestão sempre que se mostre mais vantajoso para o funcionamento da Central de Compras.
- 3 -A seleção do fornecedor externo deve obedecer às normas e princípios vigentes no Código dos Contratos Públicos no que respeita à formação dos contratos públicos.
- 4 -A gestão das plataformas eletrónicas e outras ferramentas utilizadas pela CC-AMAL podem ser cometidas a fornecedor externo de serviços, atenta a complexidade técnica exigida.
- 5 -Compete à Unidade de Gestão:
- a)Elaborar as peças dos procedimentos pré-contratuais e submeter a aprovação superior;
- b)Definir as especificações de bens e serviços;
- c)Proceder à análise dos níveis de execução dos contratos;
- d)Propor iniciativas no âmbito da Contratação Pública;
- e)Proceder ao planeamento das necessidades de compra anuais das entidades adjudicantes abrangidas;
- f)Assegurar a agregação das necessidades de compra anuais das entidades adjudicantes abrangidas, sob proposta da Comissão de Acompanhamento;
- g)Implementar a categorização e standardização dos bens e serviços, proposta pela gestão de acompanhamento;
- h)Apoiar na supervisão dos contratos negociados de forma centralizada;
- i)Avaliar da satisfação das entidades aderentes relativamente aos contratos celebrados;
- j)Promover a centralização dos processos de contratação;
- k)Assegurar a gestão e a administração de ocorrências na plataforma eletrónica;
- l)Assegurar a gestão de contrato de disponibilização da plataforma eletrónica, caso exista;
- m)Identificar potenciais fornecedores;
- n)Avaliar alternativas e soluções;
- o)Emitir pareceres técnicos internos;
- p)Prestar apoio à Central de Compras;
- q)Prestar aconselhamento periódico em função das necessidades;
- r)Monitorizar o desempenho da Central de Compras de acordo com os objetivos definidos;
- s)Auxiliar as reuniões da Comissão de Acompanhamento;
- t)Assegurar a correta implementação das linhas aprovadas, com base nas reuniões da Comissão de Acompanhamento;
- u)Assegurar a gestão das infraestruturas tecnológicas utilizadas pela Central de Compras;
- v)Executar as demais competências necessárias ao bom funcionamento da Central de Compras.
Artigo 12.º — Organização e Competências da Unidade de Gestão
Vigente desde: 05/01/2023