- 1 -A CC-AMAL pode obter, através de qualquer meio legalmente previsto, receitas, diretamente relacionadas com as atividades desenvolvidas, revertendo esses valores para a AMAL, designadamente através da remuneração dos serviços prestados nas relações contratuais com terceiros.
- 2 -O valor da remuneração a cobrar nos termos do número anterior, bem como o modelo de cobrança, são definidos pelo Conselho Intermunicipal da AMAL, relativamente a cada um dos processos desenvolvidos pela CC-AMAL, sem prejuízo do disposto no Anexo A ao presente regulamento.
- 3 -A AMAL poderá ainda cobrar às entidades adjudicantes que integram a CC-AMAL os serviços por esta prestados.
Artigo 15.º — Financiamento
Vigente desde: 05/01/2023