- 1 -A Comissão Técnica tem uma composição variável, em função das necessidades especificas e é integrada por técnicos especializados nas áreas de interesse ocasional, designados pelas entidades adjudicantes abrangidas pela CC-AMAL.
- 2 -São competências da Comissão Técnica:
- a)Definir as especificações de bens e serviços;
- b)Identificar potenciais fornecedores;
- c)Avaliar alternativas e soluções;
- d)Emitir pareceres técnicos;
- e)Prestar aconselhamento periódico em função das necessidades.
Artigo 14.º — Composição e Competências da Comissão Técnica
Vigente desde: 05/01/2023